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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cobranca Prescreve Em 3 Anos?

Cobrança de Duplicatas Prescreve Em 3 Anos?

Compreendendo o que a lei versa sobre prescrição de títulos de crédito, como duplicatas, cheques, 

          Você pode ter a informação antiga de que a cobrança de duplicatas, caduca em 5 anos, mas o novo código civil versa que as duplicatas prescrevem em 3 anos e você pode ter discordado do título. Mas a questão que preciso frisar com você empresário, empreendedor, gestor, diretor, gerente, supervisor, operador de cobrança, ou ainda profissional liberal é que a cobrança pode caducar em menos de 5 anos.

          Vamos à lei que trata dessa questão: 

          A lei brasileira em seu novo Código Civil de Janeiro de 2002, número 11.406, no Artigo 206, § 3º, VIII estabelece que os títulos de crédito prescrevem em 3 anos: 

Prescrição da Cobrança dos Títulos de Crédito


Na Lei consta a redação: 



VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;” 


          O Juízes, entendem que após a prescrição do título, o mesmo não poderá ser protestado. Havendo protesto, após o prazo de prescrição, o consumidor tem o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação. 

Prescrição da Cobrança de Cheque



          Em relação ao cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. 

          Então, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade diferente daquela onde é o lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal. 



          Ou seja, o prazo total pode ser de até 06 anos.


          O protesto da duplicata (contra o sacado) não é obrigatória e o prazo prescricional para execução da duplicata é de 03 anos contados do vencimento.

          Porém se esta for protestada antes de findo os três anos, o prazo para propositura de ação de execução é prorrogado por 03 anos a contar da data do protesto.


          Resumo da prescrição d
duplicatas:


Art. 206 Código Civil:
Prescreve:
§ 3º Em 03 anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

Art. 18 da Lei especial:
“A pretensão à execução da duplicata prescreve:
I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 anos, contados da data do vencimento do título”.

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:

Artigo 202 Código Civil:
A prescrição da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III – por protesto cambial.


          Fica assim revogada a súmula 153 do Supremo Tribunal Federal, respeitado o direito intertemporal entre o antigo e o novo direito.


          De acordo com a Lei, os casos em que o comprador fica desobrigado do pagamento 


         I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

Grátis Mini Curso de Cobrança

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          Olá amigos do Blog Dicas de Cobrança, aqui é o Edison Stofel do RJ, diretor da empresa Topco. Brasil Consultoria e Cobrança e fundador deste Blog e de outros projetos. Há alguns anos nosso blog ganhou notoriedade e grande posição nas buscas do Google, alcançando o primeiro lugar para várias consultas na área de cobrança e estamos felizes por oferecer algo que pode ajudar você na condução da cobrança de sua empresa, instituição ou negócio no qual você participa. 

          Estamos desenvolvendo um projeto para otimizar ainda mais o Blog Dicas de Cobrança e queremos contribuir ainda mais para aumentarmos a qualidade dos posts e assim podermos ajudar você com mais dicas de como fazer cobrança, seja por telefone, por carta, com modelos, estratégias ou técnicas de cobrança.


          Bem, para você participar do Blog Dicas de Cobrança juntamente com muitas outras pessoas de todo o Brasil, basta apenas fazer sua inscrição abaixo, pois vamos desenvolver uma comunicação essencial para ajudar você, com informações mais relevantes e até reveladoras para obter melhor resultado na cobrança. Em contra-partida oferecemos a você, seus amigos e colegas de trabalho, como forma de gratidão, GRÁTIS um Mini-Curso de Cobrança, assim que concluirmos esta etapa do curso. Queremos contribuir com empresas, empreendedores, cobradores, gerentes, diretores e presidentes de empresas para obterem o melhor resultado possível na cobrança e recuperação de créditos de clientes inadimplentes. Para seu auxílio na área de cobrança, conte com o Dicas de Cobrança.



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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Missão Crítica da Cobrança

Missão Crítica da Cobrança:

dicas de cobrança

        A cobrança é vista como uma batalha persuasiva a ser travada com o devedor, utilizando técnicas e estratégicas de cobrança variáveis, primando pela ética, respeito e seriedade nas abordagens.

Encarando o problema da cobrança para solucioná-lo:

- Cobrança é uma tarefa específica e personalizada;

- A Cobrança não é feita através de "processo industrial", em série. Todo devedor tem uma história, considerando os vários vetores envolvidos em uma venda ou acordo contratual;

- Para se analisar as perspectivas de recebimento na cobrança, deve-se ponderar todos os vetores mais importantes para se identificar o risco de liquidez da cobrança; caso se perceba possibilidade de não receber (baixa liquidez), priorize a intensidade na cobrança dentro dos primeiros 30 dias, caso não resolva, procure contratar uma empresa de cobrança.

                A parte crítica da carteira de títulos em atraso, além do formato de concessão de crédito, está no prazo de permissão da inadimplência do devedor. Se a sua empresa tem a filosofia de que o devedor fique mais de 30 dias em atraso, esta é uma possibilidade de baixa liquidez (o risco de não recuperar o valor do crédito concedido ao devedor); neste caso sua empresa poderá amargar prejuízo. Este é o risco do prazo longo e a missão crítica da cobrança. Se o prazo se estender por mais de 30 dias, fique alerta pois o risco do não recebimento se acentuou.


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Cobrança de Títulos de Crédito

Dicas de Cobrança
              
                Indicação de alguns exemplos de Títulos de Crédito de operações mercantis (compra e venda de mercadorias ou serviços) passíveis de cobrança:


- Duplicatas;
- Cheques;
- Notas Promissórias;
Contrato de compra e venda;
- Contrato de serviços de cobrança;
- Letra de câmbio;

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DICAS DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES

1) Primeiro conheça a política de crédito e cobrança de sua empresa, consultando os líderes para compreender a melhor forma para agir; com base nela você poderá saber o que fazer e como desenvolver a estratégia de cobrança.

2) Em segundo lugar, o setor de cobrança precisa de PRINCÍPIOS de cobrança, que devem fazer parte do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (estabelecido pela diretoria).

Para cada grupo de clientes, você pode ter uma seqüência sistemática de cobrança, através de carta, e-mail e/ou ligações (esta normalmente surte melhor efeito pelas razões peculiares).

Grupos de Clientes:

a) Cobrança de Cliente Importante - é aquele cliente que tem bom histórico de compra e de adimplência (paga no vencimento). Para este cliente, você precisará ter um conteúdo e forma especiais, pois ele não pode em hipótese nenhuma se sentir melindrado, pois, conforme título do perfil, mesmo estando inadimplente, ele é um cliente importante;

b) Cobrança de Clientes Que Atrasam Eventualmente - São clientes semelhantes aos do grupo "a", mas que precisam de um acompanhamento mais cuidadoso, pois eles podem se tornar inadimplentes crônicos, o que torna mais difícil de se receber o valor em atraso;



         
c) Cobrança de Cliente de Primeira Compra - Devemos ter um acompanhamento mais de perto, mais rigoroso para fazer a cobrança desse perfil. Pode ser um cliente que demonstrou condições de pagar previamente, mas entrou em situação difícil; ou ainda, o que não se espera, pode ser um golpista, o que torna inviável o recebimento do valor.

d) Cobrança de Cliente Crônico - Cliente crônico, é como chamamos aqueles clientes que estão há mais de 90 dias em atraso. Se ele não pagou na data, se ultrapassou o prazo razoável, se avançou aos prazos com sinal amarelo de 45 e 60 dias e agora ele cruzou a linha do aceitável, então você está com alto risco estar lidando com um caso de iminente prejuízo.


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