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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cobranca Prescreve Em 3 Anos?

Cobrança de Duplicatas Prescreve Em 3 Anos?

Compreendendo o que a lei versa sobre prescrição de títulos de crédito, como duplicatas, cheques, 

          Você pode ter a informação antiga de que a cobrança de duplicatas, caduca em 5 anos, mas o novo código civil versa que as duplicatas prescrevem em 3 anos e você pode ter discordado do título. Mas a questão que preciso frisar com você empresário, empreendedor, gestor, diretor, gerente, supervisor, operador de cobrança, ou ainda profissional liberal é que a cobrança pode caducar em menos de 5 anos.

          Vamos à lei que trata dessa questão: 

          A lei brasileira em seu novo Código Civil de Janeiro de 2002, número 11.406, no Artigo 206, § 3º, VIII estabelece que os títulos de crédito prescrevem em 3 anos: 

Prescrição da Cobrança dos Títulos de Crédito


Na Lei consta a redação: 



VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;” 


          O Juízes, entendem que após a prescrição do título, o mesmo não poderá ser protestado. Havendo protesto, após o prazo de prescrição, o consumidor tem o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação. 

Prescrição da Cobrança de Cheque



          Em relação ao cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. 

          Então, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade diferente daquela onde é o lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal. 



          Ou seja, o prazo total pode ser de até 06 anos.


          O protesto da duplicata (contra o sacado) não é obrigatória e o prazo prescricional para execução da duplicata é de 03 anos contados do vencimento.

          Porém se esta for protestada antes de findo os três anos, o prazo para propositura de ação de execução é prorrogado por 03 anos a contar da data do protesto.


          Resumo da prescrição d
duplicatas:


Art. 206 Código Civil:
Prescreve:
§ 3º Em 03 anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

Art. 18 da Lei especial:
“A pretensão à execução da duplicata prescreve:
I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 anos, contados da data do vencimento do título”.

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:

Artigo 202 Código Civil:
A prescrição da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III – por protesto cambial.


          Fica assim revogada a súmula 153 do Supremo Tribunal Federal, respeitado o direito intertemporal entre o antigo e o novo direito.


          De acordo com a Lei, os casos em que o comprador fica desobrigado do pagamento 


         I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


sábado, 10 de maio de 2014

Passos Para Aumentar Eficiencia da Cobranca

Passos Para Aumentar a Eficiência da Cobrança


          É claro que existem milhares de áreas da indústria brasileira, seus segmentos e nichos de mercado. 


          Sabe-se também que muitos segmentos e nichos de mercado, de uma mesma indústria, diferem um do outro; porém, em vários desses casos, ocorre uma variação muito grande na dificuldade de recebimento na cobrança.


          Por exemplo, a indústria de equipamentos industriais (sem redundância), em tese deveria ter índices elevados de adimplência (pagamentos em dia) nos seus diversos segmentos. Porém, os resultados da cobrança são diferentes entre eles...


... veja o que segue...


          Se olharmos o segmento de equipamentos para indústria alimentícia, este tem menor inadimplência, enquanto o segmento de máquinas para indústria têxtil, que já passou por momentos críticos e ainda sofre respingos da concorrência chinesa, sempre identifica maior 
índice de inadimplência.


          Mas o fato é que normal, ocorrem algumas falhas no procedimento de cobrança vencida que torna o recebimento mais rápido ou demorado.


          Você sabia que...

- em regra, ninguém gosta de dever?
- a maioria das pessoas ou empresas ficam desconsertadas 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vender e Cobrar o Cliente

Vender e Cobrar o Cliente

como cobrar clientes

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          O conhecimento dos procedimentos de cobrança são alicerçados pela compreensão do papel que você desempenha na empresa onde você trabalha. 

          Qual a função principal, preponderante, competente e o papel de cada um dos profissionais abaixo?

          Vamos falar um pouco sobre o principal objetivo dos profissionais de cada uma das funções que mantêm contato com o cliente: 

  • Cobrador(a)
  • Vendedor(a)

O Profissional de Cobrança 


          O(A) cobrador(a) é o(a) profissional que lida com o cliente no status de adimplente (em dia ou com títulos de crédito com vencimentos futuros) ou inadimplente (em atraso, com títulos de crédito que se encontram vencidos). Este profissional tem como principais funções fazer o cliente saber que deve (com notificações do título a vencer ou do título vencido), buscar uma conciliação, cobrar, fazer relatório, estabelecer procedimentos, acompanhar, conferir, dar baixa no sistema, receber, dar quitação e/ou anuência, dar baixa de cartório e/ou  
O Profissional de Vendas

          Para descrever as funções do profissional de vendas, naturalmente não podemos deixar de falar da sua principal atividade: vender os produtos e/ou serviços oferecidos pela empresa. Porém para fazer isso, esse profissional precisa de técnicas de vendas, estratégias de vendas, relacionamento amistoso, cordial, amigável, procurando "encantar" o cliente com propostas, ofertas, descrições de características e benefícios etc (não quero extinguir suas atribuições neste parágrafo, nem mesmo neste post; até porque não é nosso foco, neste momento). Logo, o profissional de vendas busca motivar e incentivar a vontade do cliente para realizar o pedido (venda). Logo, são antagônicos as funções de vender e as de cobrar. Esse profissional precisa dominar as técnicas corretas para vender e não para cobrar. Precisa ser racional, lógico e levar o cliente para o campo e ambiente emocionais distintos do ambiente da cobrança.


Mini Curso de Cobrança

          Logo, o profissional de vendas, se vê num impasse: como cobrar o cliente que há dias atrás eu o levei para um ambiente agradável pela solução com meu produto ou serviço levou para ele

          As técnicas devem ser dominadas; tanto as técnicas de vendas, quanto as de técnicas de cobrança. Porém o domínio de cada profissional deve ter base em sua competência (área de atuação). Se a empresa impuser ao vendedor a tarefa de cobrar, duas coisas acontecem: em primeiro lugar, o vendedor deixa de vender mais e vender melhor para, causando grande desconforto, se indispor com o cliente/devedor; e em segundo lugar, vendedor pode queimar a relação com o cliente, que demora e custa mais para conquistar do que para manter.
          Nossa recomendação é dar a cada um a tarefa que lhe é pertinente, cabível por competência e função, para cada um desempenhe a tarefa para a qual foi contratado.

          Se você é um profissional de cobrança e quer saber mais a respeito e dominar as técnicas de cobrança, inscreva-se para receber grátis 3 Dicas poderosas, em forma de mini curso

          E se você quer saber como o profissional de vendas pode cobrar, gerando melhor resultado e com maior possibilidade de êxito e boa relação com o cliente, cadastre-se pois ensinaremos também, sob o ponto de vista do vendedor, como cobrar clientes inadimplentes.


          Para não ser dominado pela emoção e saber como cobrar clientes inadimplentes, dominando as técnicas de cobrança, clique na imagem acima e cadastre-se e você receberá o mini-curso de cobrança gratuito.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Missão Crítica da Cobrança

Missão Crítica da Cobrança:

dicas de cobrança

        A cobrança é vista como uma batalha persuasiva a ser travada com o devedor, utilizando técnicas e estratégicas de cobrança variáveis, primando pela ética, respeito e seriedade nas abordagens.

Encarando o problema da cobrança para solucioná-lo:

- Cobrança é uma tarefa específica e personalizada;

- A Cobrança não é feita através de "processo industrial", em série. Todo devedor tem uma história, considerando os vários vetores envolvidos em uma venda ou acordo contratual;

- Para se analisar as perspectivas de recebimento na cobrança, deve-se ponderar todos os vetores mais importantes para se identificar o risco de liquidez da cobrança; caso se perceba possibilidade de não receber (baixa liquidez), priorize a intensidade na cobrança dentro dos primeiros 30 dias, caso não resolva, procure contratar uma empresa de cobrança.

                A parte crítica da carteira de títulos em atraso, além do formato de concessão de crédito, está no prazo de permissão da inadimplência do devedor. Se a sua empresa tem a filosofia de que o devedor fique mais de 30 dias em atraso, esta é uma possibilidade de baixa liquidez (o risco de não recuperar o valor do crédito concedido ao devedor); neste caso sua empresa poderá amargar prejuízo. Este é o risco do prazo longo e a missão crítica da cobrança. Se o prazo se estender por mais de 30 dias, fique alerta pois o risco do não recebimento se acentuou.


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Cobrança de Títulos de Crédito

Dicas de Cobrança
              
                Indicação de alguns exemplos de Títulos de Crédito de operações mercantis (compra e venda de mercadorias ou serviços) passíveis de cobrança:


- Duplicatas;
- Cheques;
- Notas Promissórias;
Contrato de compra e venda;
- Contrato de serviços de cobrança;
- Letra de câmbio;

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DICAS DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES

1) Primeiro conheça a política de crédito e cobrança de sua empresa, consultando os líderes para compreender a melhor forma para agir; com base nela você poderá saber o que fazer e como desenvolver a estratégia de cobrança.

2) Em segundo lugar, o setor de cobrança precisa de PRINCÍPIOS de cobrança, que devem fazer parte do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (estabelecido pela diretoria).

Para cada grupo de clientes, você pode ter uma seqüência sistemática de cobrança, através de carta, e-mail e/ou ligações (esta normalmente surte melhor efeito pelas razões peculiares).

Grupos de Clientes:

a) Cobrança de Cliente Importante - é aquele cliente que tem bom histórico de compra e de adimplência (paga no vencimento). Para este cliente, você precisará ter um conteúdo e forma especiais, pois ele não pode em hipótese nenhuma se sentir melindrado, pois, conforme título do perfil, mesmo estando inadimplente, ele é um cliente importante;

b) Cobrança de Clientes Que Atrasam Eventualmente - São clientes semelhantes aos do grupo "a", mas que precisam de um acompanhamento mais cuidadoso, pois eles podem se tornar inadimplentes crônicos, o que torna mais difícil de se receber o valor em atraso;



         
c) Cobrança de Cliente de Primeira Compra - Devemos ter um acompanhamento mais de perto, mais rigoroso para fazer a cobrança desse perfil. Pode ser um cliente que demonstrou condições de pagar previamente, mas entrou em situação difícil; ou ainda, o que não se espera, pode ser um golpista, o que torna inviável o recebimento do valor.

d) Cobrança de Cliente Crônico - Cliente crônico, é como chamamos aqueles clientes que estão há mais de 90 dias em atraso. Se ele não pagou na data, se ultrapassou o prazo razoável, se avançou aos prazos com sinal amarelo de 45 e 60 dias e agora ele cruzou a linha do aceitável, então você está com alto risco estar lidando com um caso de iminente prejuízo.


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domingo, 31 de agosto de 2008

ANÁLISE DE CRÉDITO - GESTANTE DA COBRANÇA

Bem vindo ao Blog DICAS DE COBRANÇA.


          Daremos algumas DICAS DE COBRANÇA para empresários, empreendedores, diretores financeiros, gerentes financeiros e/ou cobrança, supervisores de cobrança, agentes de cobrança, assistentes de cobrança e demais profissionais da área; e também para empresas que estão ajustando seus departamentos de cobrança, para que venham a ter melhor resultado.


          Para falarmos de cobrança, não poderíamos deixar de falar da gestante da cobrança, o CRÉDITO...... essa leitura poderá ser reveladora para você.

          Neste primeiro post falaremos sobre algo que normalmente passa despercebido, mas que norteia nossa vida em quase tudo que fazermos, já que.....


TODOS NÓS SEMPRE CONCEDEMOS CRÉDITO EM NOSSA VIDA E MUITAS VEZES ATÉ FAZEMOS COBRANÇA


          Para se fazer cobrança, é necessário que tenhamos dado crédito a alguma pessoa ou empresa (grupo de pessoas que seguem regras, em nome de uma pessoa jurídica, para atender a um objetivo maior).

          A questão é muito importante para empresas e pessoas, considerando que até quando trabalhamos, concedemos crédito à empresa que nos contratou para, ao final de uma jornada de trabalho mensal, quinzenal ou semanal recebermos nosso salário, não é verdade?...

... quando namoramos e casamos? será que concedemos crédito? o que você pensa?...


...a resposta é: sim, também concedemos crédito, porque a concessão de crédito está totalmente ligada a CONFIANÇA porque em todos esses relacionamentos nós nos abdicamos da auto-proteção criada durante o curso de nossa vida, em geral, e por questões de conveniência, perspectiva financeira, sentimento, histórico, relacionamento, ou seja, questões de "troca", nós temos algo a receber no futuro.


          Por exemplo, quando cobramos de alguém alguma informação, idéia, sugestão, amizade, companheirismo, atenção e amor (embora essas 4 últimas não sejam pasíveis de cobrança, e sim, cativar, conquistar ou merecer), ou até mesmo quando cobramos de alguém ou de alguma instituição, algo de valor nas relações comerciais. Quando colaboradores, fazemos a cobrança daquela premiação, aquele bônus prometido, aquela participação nos lucros; ou como gestores ou líderes, a cobrança daquela participação na sociedade da empresa; ou até mesmo como agentes de cobrança, aquele pagamento devido por uma pessoa física ou jurídica...

..... então devemos entender que um dia nós ou a instituição CONCEDEMOS CRÉDITO, a partir do qual (conforme "acordado, acertado, combinado ou formalizado") teríamos a satisfação do que nos foi prometido..... pois é assim mesmo que acontece em todas essas questões assinaladas!........

          Então, ao concedermos crédito, nós acreditamos, confiamos e, com o devido respeito a esse interlocutor, assegurado pelo histórico, ou por necessidade, conveniência ou também por análise racional, criteriosa, metódica e em geral voluntária, entregamos a ele(a) o controle sobre nossa expectativa, quando então ele(a) poderá atender ou frustrar nossa espera e confiança..., seja esse crédito um comportamento, um sentimento, uma razão, uma explicação, um recurso....... enfim, algo que para nós seja de VALOR, é possível que tenhamos esse crédito vencido e não pago ou não cumprido.

          Pense nisso e analise bem para quem você pode CONCEDER O CRÉDITO de algo importante para você e/ou sua empresa.



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